A Convenção Coletiva de Trabalho parte de uma negociação entre empregadores e empregados. É um instrumento normativo pactuado entre sindicatos representantes de uma categoria econômica e profissional.
A função da Convenção Coletiva é estabelecer acordos que beneficiem as duas partes e que devem ser respeitados durante sua vigência. Eles ocorrem através de comissões de negociação, com poder de negociação outorgado em assembléias convocadas para esta finalidade.
Segundo a legislação trabalhista, os sindicatos representantes das respectivas categorias têm um prazo, chamado data base, para, através de negociação ou ajuizamento de ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria. É comum que a data base seja o mês no qual se discute o reajuste salarial. Tudo o que diz respeito à relação de emprego das partes representadas pode ser inserido na Convenção Coletiva de Trabalho, porém, dentro do limite legal. São exemplo: cláusulas que versam sobre renumeração, reajustamento de salário, piso salarial, gratificações, valor das horas extras, vales, entre outros.